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Como o Radar é feito

De onde vêm os dados, o que este boletim não faz, o que ele não coleta de você e por que ele não aceita patrocínio de laboratório. Se você é de uma associação de pacientes e está decidindo se encaminha o Radar para as suas famílias, esta é a página para ler antes.

Publicação mensal e gratuita · Livre para redistribuir com crédito

Quem faz

Uma advogada, e o motivo

O Radar é produzido pela Braz Advogados, escritório de direito médico e da saúde em Goiânia, e nasceu de uma pergunta que aparece em quase toda primeira conversa com uma família de doença rara: "existe alguma pesquisa para o meu caso — aqui ou lá fora?"

A informação existe. Ela está em registros públicos, é aberta a qualquer pessoa e está quase toda em inglês, escrita em linguagem de protocolo. Na prática, isso significa que ela existe para quem tem inglês, tempo e familiaridade com o vocabulário da pesquisa clínica — e não existe para a maioria das famílias brasileiras.

O Radar não descobre nada. Ele faz um trabalho mais simples e que ninguém estava fazendo em português: lê, confere, organiza e traduz, todo mês, de graça.

O método

De onde vem cada informação

O compromisso aqui é simples: você deve conseguir conferir tudo o que lê no Radar, sem depender da nossa palavra.

  • A fonte é registro público. Os dados vêm do ClinicalTrials.gov, o registro de estudos clínicos do NIH, órgão de pesquisa do governo dos Estados Unidos. Cada estudo aparece com o seu número de registro, começando por NCT, e com link direto para a página oficial. Nada no Radar depende de informação que só nós tenhamos.
  • Toda edição tem data de corte. Ela vem no alto da página. A situação de um estudo muda de uma semana para a outra: por isso pedimos, em todo lugar, que você confirme no link antes de se deslocar.
  • Cada centro brasileiro é conferido um a um. Um estudo pode constar como "recrutando" por estar aberto em outro país, com o centro brasileiro ainda fechado. Já encontramos exatamente isso: um estudo em que, de nove centros no Brasil, apenas um estava aceitando participantes. Por isso a etiqueta verde "Recrutando" só aparece onde essa conferência foi feita — e, onde não foi, o Radar diz que não foi.
  • O número de estudos no mundo é aproximado, e vem com til. A busca em registro expande sinônimos e às vezes devolve estudos de outras doenças. O número serve para dar ordem de grandeza, nunca como censo — e por isso esses números nunca são somados entre si.
  • Estudo observacional, registro e estudo de continuidade vêm marcados como tal. Todos aparecem como "recrutando" nas bases, e nenhum deles oferece tratamento novo. Confundir isso é o erro mais comum de quem lê esses registros sem prática, e é a fonte de muita esperança criada à toa.
  • As doenças acompanhadas seguem critério declarado. Não existe no Brasil um registro nacional de prevalência de doenças raras que permita um ranking exato. Por isso o critério é verificável: estar entre as doenças detectadas pela triagem neonatal do SUS, ou ter protocolo clínico próprio no SUS.
Limites

O que o Radar não faz

Esta seção é tão importante quanto o boletim. Uma ferramenta que não diz o que não faz acaba sendo usada para o que não deveria.

Não diz se você é elegível

Nem o boletim, nem a triagem, nem nenhuma ferramenta na internet — com ou sem inteligência artificial. A elegibilidade depende de exames, estágio da doença e dezenas de critérios que só a equipe do centro de pesquisa pode avaliar.

Não é orientação médica

Nada aqui substitui a avaliação do seu médico, e nada aqui deve levar alguém a iniciar, trocar ou interromper tratamento. Diagnóstico e prescrição são atos privativos do médico, e o Radar não os pratica.

Não garante vaga

Aparecer no Radar significa que o estudo existe e que consta no registro público na data de corte. Não significa que há vaga aberta, que o centro está aceitando naquele momento, nem que alguém será aceito.

Não é consulta jurídica

É conteúdo informativo e educativo. Não constitui parecer, não analisa caso concreto e não cria relação profissional com quem lê. Quem precisar de orientação sobre uma situação específica deve procurar um advogado — não necessariamente este escritório.

Sobre uso compassivo e importação excepcional. O Radar menciona esses caminhos porque a maioria das famílias nunca ouviu esses nomes. Vale registrar quem os aciona: pela norma sanitária brasileira, o uso compassivo é solicitado pelo médico assistente, que justifica, acompanha e monitora; o acesso expandido é solicitado pelo patrocinador do estudo. Em nenhum dos dois o pedido parte do paciente ou do advogado. Saber disso evita meses perdidos batendo na porta errada.
Compromisso público

Independência

Este boletim informa famílias sobre pesquisas conduzidas por empresas farmacêuticas. Se essas mesmas empresas o financiassem, ele deixaria de valer alguma coisa — por mais honesta que fosse a intenção de todo mundo envolvido.

Por isso, e em caráter permanente:

  • O Radar não recebe patrocínio, apoio, publicidade ou contrapartida de indústria farmacêutica, de organização de pesquisa clínica ou de centro de pesquisa.
  • Não há remuneração por paciente encaminhado a estudo, a centro ou a qualquer programa — nem receberemos, sob nenhuma forma ou denominação.
  • Nenhum estudo entra ou sai por pedido de quem o patrocina. A cobertura segue um critério declarado e igual para todos: se o estudo consta no registro público para uma das doenças acompanhadas, ele entra.
  • Não avaliamos nem recomendamos medicamentos. O Radar descreve o que cada estudo testa; não afirma que funciona, não compara produtos e não faz promessa de resultado.
  • Não coletamos dados de saúde. A inscrição pede apenas e-mail. Nunca perguntamos qual doença você acompanha, e todas as edições vão completas para todos os inscritos.

Braz Advogados · OAB/GO 71.682 · OAB/DF 83.723

Privacidade

O que não perguntamos, e por quê

  • A inscrição pede e-mail, e nome se você quiser. Só. Não perguntamos diagnóstico, doença, idade, cidade nem parentesco — nem seu, nem de familiar. Dado de saúde é informação sensível, e a forma mais segura de protegê-lo é não o coletar.
  • A triagem funciona dentro do seu navegador. O que você preenche ali não é enviado para lugar nenhum, não é gravado, não chega até nós e desaparece quando você fecha a aba. Não há servidor, não há banco de dados e não há inteligência artificial lendo o seu caso.
  • O seu e-mail serve para uma coisa só: enviar o boletim. Não é usado para oferta de serviços jurídicos e não é compartilhado com terceiros.
  • Cancelar leva um clique, pelo link presente em todas as edições, sem precisar justificar e sem pedido de retorno.
Erros

Quando erramos

Vamos errar. Registro público tem inconsistência, centro muda de situação sem atualizar a base, e leitura humana falha. O que muda não é a existência do erro — é o que se faz com ele.

A regra desta publicação: erro apontado é conferido na fonte, corrigido na edição seguinte e registrado publicamente, com a indicação do que mudou e por quê. Edições anteriores permanecem no ar, com aviso de correção quando for o caso, em vez de serem apagadas.

Encontrou uma imprecisão? Escreva pelo WhatsApp ou pelo e-mail do escritório. Correção enviada por leitor é a melhor coisa que acontece com um boletim como este.

Uso

Pode copiar, encaminhar e imprimir

O Radar existe para circular. Associações de pacientes, serviços de saúde, profissionais e famílias podem encaminhar, imprimir, projetar em reunião e reproduzir o conteúdo, no todo ou em parte, sem pedir autorização e sem custo.

Só pedimos duas coisas: cite a fonte — Radar de Ensaios Clínicos, Braz Advogados, com o número da edição — e mantenha a data de corte junto com o conteúdo, porque um dado de pesquisa clínica sem data induz a erro.

Se a sua associação quiser receber a edição antes da publicação, para preparar a distribuição aos associados, basta pedir.

Identificação e conformidade. Publicação da Braz Advogados, escritório de advocacia com sede em Goiânia/GO. Responsável: Ilza Braz, OAB/GO 71.682 e OAB/DF 83.723. Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços advocatícios, não contém promessa de resultado e não faz referência a casos concretos. Não substitui avaliação médica nem consulta jurídica. Dados extraídos do ClinicalTrials.gov na data de corte indicada em cada edição.